A ação cível ordinária que gerou a decisão foi impetrada pela AGU em março de 2022, pedindo que o estado de Pernambuco cumprisse o contrato de cessão.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), anulou o contrato de cessão e uso
do arquipélago de Fernando de Noronha pelo Estado de Pernambuco.
Ele entendeu que a celebração com a
União, em 2002, ocorreu sem autorização do Poder Legislativo. “O ato de cessão,
ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria
mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder
Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do
povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal
autorizando-a.”
A decisão monocrática do ministro foi
proferida na terça-feira 14. Lewandowski solicitou também que o plenário do STF
analise a medida “por tratar-se de conflito federativo de grande repercussão na
esfera jurídica dos entes públicos envolvidos e também de particulares”.
Acordo
No sábado 11, o governo federal se
acertou com o Estado. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que chegou a um
acordo com o governo de Pernambuco, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de
acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago. O pedido foi
citado na decisão de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar
primeiro o contrato.
Ainda conforme a AGU, que mediou o
acordo, agora cuidarão do local o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio
Ambiente de Pernambuco (CPRH).
Segundo o órgão, a iniciativa visa
proteger o meio ambiente e promover a cooperação entre os entes federativos
envolvidos, de modo a compatibilizar a gestão administrativa, urbanística e
turística do conjunto de ilhas com as diretrizes de defesa da biodiversidade,
do uso sustentável dos recursos naturais, do adequado disciplinamento do uso do
solo e do planejamento territorial que ampare as atuais e futuras gerações.
P or: Inova News
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