Da
decisão cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao TSE.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
presidido pelo desembargador Inacio Cortez, manteve, por maioria, a cassação do
diploma do vereador eleito no município de Barro, José Mário de Oliveira
Bartolé, por captação ilícita de sufrágio. O tribunal confirmou a sentença de
1º grau no que tange à captação ilícita de sufrágio, mas afastou a condenação
por abuso de poder econômico. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 13/3.
De
acordo com os autos, o vereador conhecido como Zé Mário Vaqueiro foi abordado
pela Polícia Federal, no dia das eleições municipais de 2020, e no carro havia
quantia em dinheiro, "santinhos" e documentos de eleitores. Além
disso, após quebra do sigilo telefônico, foram encontradas conversas no
telefone do vereador consideradas negociação por votos.
Segundo
o relator, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos,"quanto à captação
ilícita de sufrágio, é inegável que as provas acostadas aos autos são robustas,
além das provas obtidas pela quebra do sigilo telefônico, entendido como legal
por esta Corte, quando da rejeição das preliminares. As conversas do recorrente
no WhatsApp deixam clara a ciência e anuência dele na conduta. Assim, sua
condenação por captação ilícita de sufrágio deve ser mantida".
Por: Inova News/TER-CE
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