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Enel é condenada a pagar indenização de R$ 49 mil para agricultora que teve plantação destruída por curto-circuito.

A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

 
Imagem TJCE

A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 49.374, por danos materiais e morais, a uma agricultora que teve todo o plantio e bens destruídos após um incêndio provocado por curto-circuito em outubro de 2020, na zona rural do município de Aurora.

De acordo com os autos, após curto-circuito na rede de transmissão percebida por vizinhos, verificaram que faíscas recaíram sob o terreno da vítima, na malha de capim, ocasionando incêndio e perda de toda lavoura de milho, feijão e frutas, além de outros bens materiais.

A Enel, na contestação, informou que a falha, se houve, foi na rede interna da consumidora, não sendo de responsabilidade da concessionária, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



Ao analisar o caso, no último dia 22 de março, a 2ª Câmara de Direito Privado negou o recurso, por unanimidade, e manteve a sentença de 1º Grau. Para o desembargador Everardo Lucena, o incêndio causado por curto-circuito em rede de transmissão de energia elétrica é de “responsabilidade da concessionária de energia promovida, que tem o dever de manutenção e segurança do fornecimento, assim como a omissão na solução problema, deixando a consumidora sem o serviço de energia elétrica por vários dias configura dano moral indenizável, pois ultrapassa a esfera do mero dissabor”.

Segundo o Tribunal de Justiça, o laudo pericial confirmou o ocorrido, que também foi registrado em boletim de ocorrência. Por isso, a agricultora ingressou com uma ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais, pois o sustento da família vinha do plantio de frutas e legumes que foi destruído.

      Por: Inova News      

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