A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada pela 2ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar
indenização de R$ 49.374, por danos materiais e morais, a uma agricultora que
teve todo o plantio e bens destruídos após um incêndio provocado por
curto-circuito em outubro de 2020, na zona rural do município de Aurora.
De acordo com os autos, após curto-circuito na rede de
transmissão percebida por vizinhos, verificaram que faíscas recaíram sob o
terreno da vítima, na malha de capim, ocasionando incêndio e perda de toda
lavoura de milho, feijão e frutas, além de outros bens materiais.
A Enel, na
contestação, informou que a falha, se houve, foi na rede interna da
consumidora, não sendo de responsabilidade da concessionária, conforme
resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Ao analisar o
caso, no último dia 22 de março, a 2ª Câmara de Direito Privado negou o
recurso, por unanimidade, e manteve a sentença de 1º Grau. Para o desembargador
Everardo Lucena, o incêndio causado por curto-circuito em rede de transmissão
de energia elétrica é de “responsabilidade da concessionária de energia
promovida, que tem o dever de manutenção e segurança do fornecimento, assim
como a omissão na solução problema, deixando a consumidora sem o serviço de
energia elétrica por vários dias configura dano moral indenizável, pois
ultrapassa a esfera do mero dissabor”.
Segundo o Tribunal de Justiça, o laudo pericial confirmou o
ocorrido, que também foi registrado em boletim de ocorrência. Por isso, a
agricultora ingressou com uma ação judicial requerendo indenização por danos
materiais e morais, pois o sustento da família vinha do plantio de frutas e
legumes que foi destruído.
Por: Inova News
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