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Deltan e cassado por unanimidade pelo TSE - mais um golpe na democracia

Decisão que embasou processo contra o deputado federal foi fundamentada em argumentos absolutamente frágeis e baseada em conjecturas e futurismo

Foto Reprodução


 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

 

Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".

 

 


 

Em seu voto, seguido pelos outros seis integrantes da corte, o ministro Benedito Gonçalves parte do princípio que em novembro de 2021, quando deixou o Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol tinha pleno controle sobre fatos que só aconteceriam vários meses depois: o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de deputado federal; a disputa das eleições de 2022; e a vitória com 344 mil votos de eleitores paranaenses.

 

O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Dallagnol terá de sair do cargo, mas ele pode recorrer para o TSE e até mesmo para para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos ficam com o partido. Luiz Carlos Hauly, o segundo mais votado da sigla, deve ficar com a vaga.

 

 


O ministro Benedito Gonçalves reconhece que a abertura dos PAD era somente uma hipótese: os procedimentos existentes contra Dallagnol “poderiam vir a ser convertidos ou dar azo a processos administrativos disciplinares”. Para o ministro, no entanto, a mera possibilidade basta para sacramentar que o ex-procurador tentou fugir da lei.

 

Segundo a lógica do TSE, em outras palavras, Dallagnol pediu demissão para evitar processos que talvez acontecessem, e participar de eleições que ainda estavam distantes vários meses no futuro. São conjecturas em cima de conjecturas. Futurismo em cima de futurismo. É difícil imaginar uma sentença judicial assentada em bases mais frágeis.

 

Ou melhor: é difícil imaginar uma sentença mais contrária à jurisprudência estabelecida do próprio TSE, que costuma – ou costumava – interpretar regras de inelegibilidade de maneira restritiva, para proteger o direito político de quem deseja se candidatar.

O Tribunal Regional Eleitoral, que havia dado ganho de causa a Dallagnol, e cuja sentença foi reformada agora pelo TSE, partiu de princípios exatamente contrários: baseou-se num fato concreto e incontestável para decidir. Como no momento em que deixou o MPF Dallagnol não respondia a nenhum PAD, ele estava livre para concorrer às eleições. Ponto final.



Os votos dos 344 mil eleitores de Deltan Dallagnol estão sendo desconsiderados com motivos frágeis. E a mensagem não poderia ser pior. Nas palavras do procurador Wellington Saraiva: “A sociedade deve refletir sobre que futuro a aguarda em um cenário no qual réus poderosos são absolvidos, apesar de haver provas, e os membros do Ministério Público que os acusam são punidos”.

 

RECURSO

 

Dallagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com um recurso extraordinário ou um pedido de liminar no STF, para evitar a execução da decisão.

 

      Por: Inova News      

 

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