Decisão que embasou processo contra o deputado federal foi fundamentada em argumentos absolutamente frágeis e baseada em conjecturas e futurismo
O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16), por
unanimidade, o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato
Os ministros
da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do
Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano
passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da
Em seu
voto, seguido pelos outros seis integrantes da corte, o ministro Benedito
Gonçalves parte do princípio que em novembro de 2021, quando deixou o
Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol tinha pleno controle sobre fatos
que só aconteceriam vários meses depois: o registro de sua
candidatura para concorrer ao cargo de deputado federal; a disputa das eleições
de 2022; e a vitória com 344 mil votos de eleitores paranaenses.
O TSE vai
comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Dallagnol terá de sair do cargo,
mas ele pode recorrer para o TSE e até mesmo para
O
ministro Benedito Gonçalves reconhece que a abertura dos PAD era somente uma
hipótese: os procedimentos existentes contra Dallagnol “poderiam vir a ser convertidos ou dar azo a processos
administrativos disciplinares”. Para o ministro, no entanto, a mera possibilidade basta
para sacramentar que o ex-procurador tentou fugir da lei.
Segundo
a lógica do TSE, em outras palavras, Dallagnol pediu demissão para evitar
processos que talvez acontecessem, e participar de eleições que ainda estavam
distantes vários meses no futuro. São conjecturas em cima de conjecturas. Futurismo em cima
de futurismo. É difícil imaginar uma sentença judicial
assentada em bases mais frágeis.
Ou
melhor: é difícil imaginar uma sentença mais contrária à jurisprudência
estabelecida do próprio TSE, que costuma – ou costumava –
interpretar regras de inelegibilidade de maneira restritiva, para proteger o
direito político de quem deseja se candidatar.
O
Tribunal Regional Eleitoral, que havia dado ganho de causa a Dallagnol, e cuja
sentença foi reformada agora pelo TSE, partiu de princípios exatamente
contrários: baseou-se num fato concreto e incontestável para decidir. Como no
momento em que deixou o MPF Dallagnol não respondia a nenhum PAD, ele estava
livre para concorrer às eleições. Ponto final.
Os
votos dos 344 mil eleitores de Deltan Dallagnol estão sendo desconsiderados com
motivos frágeis. E a mensagem não poderia ser pior. Nas palavras do procurador
Wellington Saraiva: “A
sociedade deve refletir sobre que futuro a aguarda em um cenário no qual réus
poderosos são absolvidos, apesar de haver provas, e os membros do Ministério
Público que os acusam são punidos”.
RECURSO
Dallagnol pode
entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade)
e com um recurso extraordinário ou um pedido de liminar no STF, para evitar a
execução da decisão.
Por: Inova
News
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