Aras argumenta que a tese viola a própria definição legal de legítima defesa
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental em que
pede que o Supremo Tribunal Federal proíba o uso da tese em julgamentos de
acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério.
Na petição, o PGR sustenta que a tese
não tem amparo no ordenamento jurídico nacional, viola tratados internacionais
e atenta contra a integridade e a dignidade das mulheres.
“A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não
pode ser encarada como excludente de ilicitude por não ser compatível com os
direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade
humana”.
Aras defende que a vedação do uso da
tese deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas
fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo
tribunal do júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à
proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.
O PGR também sustenta que, nos casos em que os jurados reconhecerem a
materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolverem o
réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que
seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a
realização de novo julgamento, por outro júri.
Aras argumenta que a tese viola a
própria definição legal de legítima defesa. Isso porque atentar contra a vida
de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de alguém é evidentemente
desproporcional à gravidade da ofensa.
O procurador-geral defende a
relativização da soberania dos veredictos do tribunal do júri, com base no
artigo 593 do Código de Processo Penal.
Por: Inova News
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