O Brasil está fora da norma internacional que estabelece que a dispensa de um funcionário só pode ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento
O plenário
do STF (Supremo Tribunal Federal) validou – por maioria – o decreto
presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Mundial
do Trabalho), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.
Na prática, os empregadores passam a não precisar de justificativa formal para
demitir os funcionários.
A norma
encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à
OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato
presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão
do país à convenção.
Pouco após
a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores acionaram o
Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção
teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.
O
julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído
somente na noite da sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos
de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por
diversas formações do plenário.
Ao final, o
argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo
Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não
pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais,
uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval
legislativo.
Por: Inova
News/Fonte: Agência Brasil
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