O ritual de iniciar as sessões "sob a proteção de Deus" também está proibido
O Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJ-SP) determinou que os vereadores da Câmara Municipal de
Araçatuba, no interior de São Paulo, estão proibidos de fazer a leitura bíblica
no início das sessões e usar a frase “sob a proteção de Deus”.
De forma unânime, o TJ-SP acatou
um pedido feito pelo Ministério Público de que considera o rito
“inconstitucional”. Não cabe mais recurso.
O rito praticado pelos
vereadores há décadas consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento
Interno da Câmara, onde é indicado dizer a expressão “sob a proteção de Deus,
iniciamos nossos trabalhos” e, em seguida, fazer uma leitura da Bíblia.
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), o MP questionava a manutenção dessa sequência,
dizendo que o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado.
O relator da ADI, desembargador
Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, teve o mesmo entendimento e votou pela
proibição dizendo que a Câmara não pode privilegiar uma religião em detrimento
das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
Para o desembargador, que foi
seguido por seus pares, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma
interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os
princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público.
Desta forma, a partir de 7 de
agosto, quando os vereadores retornam do recesso, o ritual não será mais
executado no início das sessões.
A mesma decisão já foi proferida
contra as Câmaras Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e
Catanduva, todas no estado de São Paulo, como bem citou o relator em seu voto.
Por: Inova News
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