Francisco Adailton Barbosa da Silva, conhecido como Dadá, foi acusado anteriormente dos crimes de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral no pleito de 2016
Nesta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou
inocente, com unanimidade, o candidato a vereador do município
de Eusébio, Francisco Adailton Barbosa da Silva, conhecido como
Dadá, acusado anteriormente dos crimes de inscrição
fraudulenta e corrupção
eleitoral no pleito de 2016, ano da referida candidatura. Os delitos
são tipificados, respectivamente, pelos artigos n.º 289 e n.º 299 do Código
Eleitoral.
Na sessão, também foram reduzidas
em ⅓ as sentenças antes estabelecidas aos
réus Cleiton Silva Gomes, Cristiano Amaral de Moura e Elisgardênia de Oliveira
Nascimento por inscrição fraudulenta em prol do candidato, em razão do entendimento de que o crime foi tentado e não consumado.
Também foi julgada prescrita a acusação à
Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira pelo mesmo delito.
Entenda
o caso
De acordo com o inquérito policial, em 25 de junho de 2015, os
demais réus teriam auxiliado Cleiton Silva Gomes a se inscrever como eleitor no
município de forma fraudulenta. Na ação, teria sido utilizada uma declaração de residência falsa, assinada por
Cristiano Amaral de Moura em relação a um imóvel em seu nome.
Segundo a acusação, Elisgardênia de Oliveira Nascimento teria sido
a responsável pelo preenchimento da citada declaração, conforme comprovado por
exame pericial. Já Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira teria sido a
responsável pelo aliciamento para efetuar
a transferência fraudulenta, inclusive fornecendo transporte de Fortaleza até
Aquiraz.
Por sua vez, o então candidato a vereador Francisco Adailton
Barbosa da Silva teria determinado às rés Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira
e Elisgardênia de Oliveira Nascimento que aliciassem eleitores para efetuar
transferências de título eleitoral com a promessa de benesses, razão pela qual,
segundo a acusação, teriam cometido o crime tipificado no art. 299 do Código
Eleitoral.
À época, a sentença condenou os cinco denunciados pela conduta
delituosa de inscrição fraudulenta, sendo o candidato Francisco Adailton
Barbosa da Silva também sentenciado pela conduta delituosa de corrupção
eleitoral.
Por: Inova News/TER-CE
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