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TRE-CE absolve candidato a vereador de Eusébio sob suspeita de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral

Francisco Adailton Barbosa da Silva, conhecido como Dadá, foi acusado anteriormente dos crimes de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral no pleito de 2016


Foto: Divulgação/TRE-CE


Nesta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou inocente, com unanimidade, o candidato a vereador do município de Eusébio, Francisco Adailton Barbosa da Silva, conhecido como Dadá, acusado anteriormente dos crimes de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral no pleito de 2016, ano da referida candidatura. Os delitos são tipificados, respectivamente, pelos artigos n.º 289 e n.º 299 do Código Eleitoral. 

Na sessão, também foram reduzidas em as sentenças antes estabelecidas aos réus Cleiton Silva Gomes, Cristiano Amaral de Moura e Elisgardênia de Oliveira Nascimento por inscrição fraudulenta em prol do candidato, em razão do entendimento de que o crime foi tentado e não consumado. Também foi julgada prescrita a acusação à Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira pelo mesmo delito.



Entenda o caso

 

De acordo com o inquérito policial, em 25 de junho de 2015, os demais réus teriam auxiliado Cleiton Silva Gomes a se inscrever como eleitor no município de forma fraudulenta. Na ação, teria sido utilizada uma declaração de residência falsa, assinada por Cristiano Amaral de Moura em relação a um imóvel em seu nome.

Segundo a acusação, Elisgardênia de Oliveira Nascimento teria sido a responsável pelo preenchimento da citada declaração, conforme comprovado por exame pericial. Já Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira teria sido a responsável pelo aliciamento para efetuar a transferência fraudulenta, inclusive fornecendo transporte de Fortaleza até Aquiraz.

Por sua vez, o então candidato a vereador Francisco Adailton Barbosa da Silva teria determinado às rés Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira e Elisgardênia de Oliveira Nascimento que aliciassem eleitores para efetuar transferências de título eleitoral com a promessa de benesses, razão pela qual, segundo a acusação, teriam cometido o crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral.

À época, a sentença condenou os cinco denunciados pela conduta delituosa de inscrição fraudulenta, sendo o candidato Francisco Adailton Barbosa da Silva também sentenciado pela conduta delituosa de corrupção eleitoral.


      Por: Inova News/TER-CE      

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