O avanço da matéria é uma resposta dos senadores ao julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. O avanço da matéria é uma
resposta dos senadores ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
descriminalização do porte de maconha.
Os defensores da PEC argumentam
que decisões sobre o tema das drogas cabem ao Legislativo, e não ao STF. O
texto, no entanto, ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário
da Casa e, posteriormente, ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB),
afirmou que o “aumento do consumo de drogas
leva à explosão da dependência”.
“O
aumento do consumo leva à explosão da dependência, então precisa ter
equipamento de saúde pública para recepcionar essa nova demanda e o Brasil não
estaria preparado para isso, temos hoje a cracolândia em São Paulo, que são
tomadas pela dependência. Então para proteger as famílias e a sociedade
brasileira o nosso parecer vai nesse sentido contra a descriminalização”, argumentou o relator.
Até o momento, o placar na Corte
está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.
O ministro Dias Toffoli pediu
vista (mais tempo para análise) na última quarta-feira, 6, e pode ficar com o
processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
O que diz o texto da PEC das drogas
O texto discutido pelos
senadores insere no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os
direitos e deveres da sociedade — que “a lei
considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de
entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar”.
A PEC das drogas também prevê
que deve ser feita uma “distinção
entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à
prisão e tratamento contra dependência”.
Ao mudar o texto da
Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior
ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está
previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.
Além disso, com a modificação no
artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas
pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer
restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.
Plenário do Senado
Apesar o avanço na CCJ, o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda não definiu se pretende
pautar o texto antes da conclusão do julgamento STF. O senador mineiro tem
negociado diretamente com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A depender da decisão do STF, há a possibilidade de a PEC
das drogas ser arquivada. O recuo de Pacheco veio depois que Barroso indicou
que a Corte não julgará a descriminalização das drogas, mas a diferenciação
entre usuário e traficante.
Por:
Inova News
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