A decisão também inclui a suspensão da divulgação dos
resultados da pesquisa
Imagem ilustrativa |
A Justiça
Eleitoral determinou a impugnação de uma pesquisa, em Juazeiro do Norte. A ação
foi movida pelo PSB municipal. A decisão foi
tomada pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante,
da 028ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte, nesta quinta-feira (18), e também
inclui a suspensão da divulgação dos resultados da
pesquisa.
Segundo o PSB, a pesquisa
apresentou irregularidades técnicas que poderiam indicar manipulação dos
resultados, com o objetivo de criar um cenário eleitoral fictício. O partido
argumentou que a pesquisa apresentava “claros indícios de fraude” e manipulação
dos resultados. Entre os pontos levantados, foram citadas a localização
geográfica das empresas em Brasília, a curiosidade das representadas nos
resultados da pesquisa e a suspensão judicial de outras pesquisas realizadas
pelas mesmas empresas.
Contudo, o
juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante destacou que esses pontos não
constituem provas suficientes para justificar a concessão de uma medida
liminar, considerando-os temores subjetivos e especulativos.
A Justiça
Eleitoral encontrou uma inconsistência na utilização de dados censitários
desatualizados de 2010, em vez dos dados mais recentes do Censo 2022, realizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa escolha poderia levar a uma representação distorcida da realidade,
induzindo o eleitor a erro.
Com base nesses fundamentos, a
liminar foi concedida, suspendendo a divulgação dos resultados da pesquisa até
o julgamento final da impugnação. Além disso, foi fixada uma sanção pecuniária
de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento da
determinação.
Confira o
documento completo
Por: Inova News/Ceará News 7
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