O entendimento foi seguido por todos os demais magistrados que participaram do julgamento.
Santana é vice-presidente da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: ALECE. |
Na última segunda-feira (8), o Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará acolheu recurso do Ministério Público
Eleitoral oficiante junto à 28ª Zona (Juazeiro do Norte)
para acompanhar o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e condenar, por unanimidade, o deputado estadual FERNANDO SANTANA, pré-candidato a
prefeito em Juazeiro do Norte, ao pagamento de multa no valor de 5mil reais por propaganda eleitoral antecipada em
"stories" de seu perfil pessoal na rede social Instagram.
Nas palavras do relator, desembargador
eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES, as repostagens feitas pelo
pré-candidato, com expressões como "vamos
que vamos", "estamos
juntos", "melhor opção
para Juazeiro do Norte", "vai
ser Camilo lá e Fernando cá", entre outras, trouxeram pedido
expresso de votos, e não mera demonstração de preferência política de
seus apoiadores que tiveram as publicações compartilhadas.
O entendimento foi seguido por todos os
demais magistrados que participaram do julgamento.
Segue link do julgamento, onde o voto do relator começa a ser
lido a partir do instante 00:35:50: https://www.youtube.com/watch?v=19qaLYjzIzI.
Relembre
o caso
O Ministério Público Eleitoral
(MPE) ajuizou, em 15/04/2024, representação contra o pré-candidato a
prefeito de Juazeiro do Norte, deputado estadual Fernando Matos Santana, por
alegada propaganda eleitoral antecipada.
O pré-candidato havia feito, ao longo
do fim de semana dos dias 13 e 14 de abril, uma série de compartilhamento de
mensagens nos stories de
seu perfil pessoal no Instagram, com expressões que, segundo o entendimento dos
tribunais, denotariam pedido de votos.
A representação foi recebida pela
Justiça Eleitoral em Juazeiro do Norte ainda no dia 17/04 (https://mpce.mp.br/2024/04/mp-eleitoral-entra-com-representacao-contra-pre-candidato-a-prefeito-em-juazeiro-do-norte-por-suposta-propaganda-eleitoral-antecipada/).
Em decisão datada do dia 2 de maio,
porém, o juiz eleitoral da 28ª Zona julgou improcedentes os pedidos, entendendo
que o pré-candidato não havia praticado propaganda eleitoral antecipada.
A Promotoria Eleitoral interpôs
recurso contra essa decisão, alegando, entre outros pontos, que o magistrado
não havia considerado nem o contexto a partir do qual as publicações haviam
sido feitas, após o evento de lançamento da ExpoCrato 2024 em 12 de abril, com
grande repercussão na mídia local, nem a totalidade das postagens que o MP
havia indicado como irregulares no perfil do pré-candidato.
Por: Inova News/TER-CE
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