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TRE/CE acata recurso do MP e condena Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada

O entendimento foi seguido por todos os demais magistrados que participaram do julgamento.

 

Santana é vice-presidente da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: ALECE.



Na última segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral oficiante junto à 28ª Zona (Juazeiro do Norte) para acompanhar o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e condenar, por unanimidade, o deputado estadual FERNANDO SANTANA, pré-candidato a prefeito em Juazeiro do Norte, ao pagamento de multa no valor de 5mil reais por propaganda eleitoral antecipada em "stories" de seu perfil pessoal na rede social Instagram.

 


Nas palavras do relator, desembargador eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES, as repostagens feitas pelo pré-candidato, com expressões como "vamos que vamos", "estamos juntos", "melhor opção para Juazeiro do Norte", "vai ser Camilo lá e Fernando cá", entre outras, trouxeram pedido expresso de votos, e não mera demonstração de preferência política de seus apoiadores que tiveram as publicações compartilhadas.

O entendimento foi seguido por todos os demais magistrados que participaram do julgamento.

 


Segue link do julgamento, onde o voto do relator começa a ser lido a partir do instante 00:35:50: https://www.youtube.com/watch?v=19qaLYjzIzI.

 

Relembre o caso

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, em 15/04/2024, representação contra o pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, deputado estadual Fernando Matos Santana, por alegada propaganda eleitoral antecipada.

O pré-candidato havia feito, ao longo do fim de semana dos dias 13 e 14 de abril, uma série de compartilhamento de mensagens nos stories de seu perfil pessoal no Instagram, com expressões que, segundo o entendimento dos tribunais, denotariam pedido de votos.

A representação foi recebida pela Justiça Eleitoral em Juazeiro do Norte ainda no dia 17/04 (https://mpce.mp.br/2024/04/mp-eleitoral-entra-com-representacao-contra-pre-candidato-a-prefeito-em-juazeiro-do-norte-por-suposta-propaganda-eleitoral-antecipada/).



Em decisão datada do dia 2 de maio, porém, o juiz eleitoral da 28ª Zona julgou improcedentes os pedidos, entendendo que o pré-candidato não havia praticado propaganda eleitoral antecipada.

A Promotoria Eleitoral interpôs recurso contra essa decisão, alegando, entre outros pontos, que o magistrado não havia considerado nem o contexto a partir do qual as publicações haviam sido feitas, após o evento de lançamento da ExpoCrato 2024 em 12 de abril, com grande repercussão na mídia local, nem a totalidade das postagens que o MP havia indicado como irregulares no perfil do pré-candidato.

 

      Por: Inova News/TER-CE      

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