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prazo para as convenções partidárias acaba nesta 2ª m(05/08); 40 mil já se inscreveram

Na reta final das convenções partidárias, a Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 40 mil inscrições aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Nomes ainda precisam de aprovação



Termina nesta segunda-feira (05/08), o prazo para partidos e confederações, realizarem suas suas convenções partidárias para escolhas de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além da deliberação sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo começou em 20 de julho e está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro deste ano.




Em cada município, a legenda que desejar participar das eleições deve ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. A federação que queira participar do pleito precisa contar, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a essa regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas da agremiação.

Prazo para cadastro na Justiça Eleitoral

O primeiro passo é escolher os nomes por meio das agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer até 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz Eleitoral. Os partidos têm até 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.




Até o momento, estão inscritas na Justiça Eleitoral cerca de 40 mil pessoas. Quase 3 mil desejam concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito. E aproximadamente 35 mil estão cadastradas para vereador.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está habilitada a participar das eleições. Porém, nesse caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Elegibilidade

Para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer a alguns requisitos chamados de condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é necessário ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

      Por: Inova News      

 


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