Na reta final das convenções partidárias, a Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 40 mil inscrições aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Nomes ainda precisam de aprovação
Termina nesta segunda-feira (05/08), o prazo para partidos e confederações, realizarem suas suas convenções partidárias para escolhas de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além da deliberação sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo começou em 20 de julho e está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro deste ano.
Em cada município, a legenda que desejar participar das
eleições deve ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente
anotado no Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto
partidário. A federação que queira participar do pleito precisa contar, em sua
composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que
atenda a essa regra.
A
convenção partidária é um encontro formal entre filiados e uma legenda
política, realizado de acordo com as normas da agremiação.
Prazo para cadastro na Justiça Eleitoral
O primeiro passo é escolher os nomes por meio das agremiações
políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer até 5 de agosto. A
partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das
candidaturas à juíza ou ao juiz Eleitoral. Os partidos têm até 15 de agosto
para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Até
o momento, estão inscritas na Justiça Eleitoral cerca de 40 mil
pessoas. Quase 3 mil desejam concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito. E
aproximadamente 35 mil estão cadastradas para vereador.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato
presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) também está habilitada a participar das eleições.
Porém, nesse caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de
maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.
Elegibilidade
Para que uma pessoa possa se
candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer a alguns requisitos chamados de
condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido
político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo
almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos,
ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os
homens, é necessário ainda estar com a situação militar regularizada, mediante
comprovante de alistamento.
Por: Inova News
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