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“Taxação medalhistas”: Receita Federal Esclarece Impossibilidade de Isenção Sem Aprovação Legislativa

Receita Federal vai tributar a ginasta, Rebeca Andrade, em mais de R$ 226.000,00

(Crédito: Divulgação/ CBG)


Em meio à controvérsia envolvendo a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a premiação financeira dos medalhistas olímpicos brasileiros, a Receita Federal emitiu uma nota oficial nesta quarta-feira, 7, afirmando que não pode abdicar desse recolhimento, “pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.




O comunicado esclarece que a premiação é tributada “como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (atualmente em dois salários mínimos)” e que essa regra é “aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as)”.

A situação da ginasta Rebeca Andrade exemplifica o impacto dessa tributação. Rebeca acumulou uma premiação bruta de R$ 826 mil do Comitê Olímpico do Brasil (COB), após conquistar bronze na categoria por equipes, prata no individual geral e no salto, e ouro na categoria solo. Após a aplicação dos 27,5% de IR (e a dedução de R$ 896), o valor líquido da premiação será de R$ 599.746, resultando em uma dedução de R$ 226.254.

Confira a íntegra da nota da Receita Federal

“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.

Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).

Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”



Projeto de Lei

Diante dessa questão, o ex-atleta e deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou, na segunda-feira, 5, um projeto de lei juntamente com o deputado federal Felipe Carreira (PSB-PE), visando isentar os medalhistas olímpicos do pagamento do Imposto de Renda sobre suas premiações.

Conforme o texto da proposta, as premiações dos medalhistas olímpicos, concedidas pelo COB ou por entidades do governo federal, seriam incluídas na lista de rendimentos isentos de imposto. Atualmente, essa isenção é aplicável a bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, cadernetas de poupança, dividendos, heranças, entre outros.

      Por: Inova News      

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