Receita Federal vai tributar a ginasta, Rebeca Andrade, em mais de R$ 226.000,00
(Crédito: Divulgação/ CBG) |
Em meio à
controvérsia envolvendo a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a premiação
financeira dos medalhistas olímpicos brasileiros, a Receita Federal emitiu uma
nota oficial nesta quarta-feira, 7, afirmando que não pode abdicar desse
recolhimento, “pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo
Congresso Nacional”.
O
comunicado esclarece que a premiação é tributada “como qualquer outra
remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior
ao da faixa de isenção do imposto de renda (atualmente em dois salários
mínimos)” e que essa regra é “aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores
brasileiros(as)”.
A situação
da ginasta Rebeca Andrade exemplifica o impacto dessa tributação. Rebeca
acumulou uma premiação bruta de R$ 826 mil do Comitê Olímpico do Brasil (COB),
após conquistar bronze na categoria por equipes, prata no individual geral e no
salto, e ouro na categoria solo. Após a aplicação dos 27,5% de IR (e a dedução
de R$ 896), o valor líquido da premiação será de R$ 599.746, resultando em uma
dedução de R$ 226.254.
Confira a
íntegra da nota da Receita Federal
“Nenhum(a) atleta brasileiro(a)
precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os
prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.
Além das medalhas, os(as) atletas
podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro,
federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela
participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como
qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um
valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois
salários mínimos).
Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as)
trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o
pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo
Congresso Nacional.”
Projeto de Lei
Diante
dessa questão, o ex-atleta e deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou, na
segunda-feira, 5, um projeto de lei juntamente com o deputado federal Felipe
Carreira (PSB-PE), visando isentar os medalhistas olímpicos do pagamento do
Imposto de Renda sobre suas premiações.
Conforme o
texto da proposta, as premiações dos medalhistas olímpicos, concedidas pelo COB
ou por entidades do governo federal, seriam incluídas na lista de rendimentos
isentos de imposto. Atualmente, essa isenção é aplicável a bolsas de estudo,
indenização por rescisão de contrato de trabalho, cadernetas de poupança,
dividendos, heranças, entre outros.
Por: Inova
News
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