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TSE e Ministério da Justiça assinam, portaria que proíbe a PRF de bloquear estradas nas eleições municipais

A portaria exige que qualquer bloqueio de estrada pela PRF seja comunicado com antecedência ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, acompanhado de justificativa.

 

Foto: PRF/Divulgação


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas dos dois turnos das eleições municipais.

A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias "para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular". A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.





"Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas", diz a norma.

A medida visa evitar a interferência no direito de voto e assegurar a livre circulação dos eleitores. Essa decisão é parte dos esforços para garantir que o processo eleitoral ocorra sem restrições ou coações indevidas.

      Por: Inova News       

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