"O ambulante condenado por Moraes, é uma pessoa simples, vende rodos e sequer tem celular para fazer audiência on-line".
O ambulante Agustavo Ferreira, de 56 anos, está sendo julgado
pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em
virtude dos atos acontecido em 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o
ambulante, que é defendido pelo defensor público Gustavo Ribeiro, que disse que seu cliente “é
um homem é simples e não tem sequer um celular para fazer a audiência on-line. Ele
vende rodos como ambulante”.
O Ferreira foi preso pela Polícia Federal no acampamento
montado em frente ao Quartel-General (QG) de Brasília, no dia seguinte à
manifestação que depredou a Praça dos Três Poderes.
De acordo com a decisão de Alexandre de Moraes, o homem terá
de cumprir um ano de reclusão, além de uma série de medidas como:
· Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas (h), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 h (trinta horas), em local a ser indicado pelo juízo de execução;
· Participação presencial em curso elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 h, distribuída em quatro módulos de 3 h a ser ministrado pelo juízo da execução;
· Proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena;
· Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
· Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
· Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
· Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais);
· R$ 5.000.000,00, como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art.13 da Lei 7.347/1985.
O julgamento no plenário virtual ainda não terminou, por isso,
os demais integrantes da Corte têm até 18 de outubro para se manifestarem.
Por: Inova News
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