A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de quinta-feira (17), e atende a um pedido do PT.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de
agora a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento
do parto de uma criança nascida viva, deve alterar os campos “pai” e “mãe” e
utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual.
A decisão foi
tomada por unanimidade na sessão de quinta-feira (17), e atende a um pedido do
PT, que se insurgiu contra os termos “pai” e “mãe”, que seriam discriminatórios
em relação a mulheres biológicas que se identificam como homens trans no
momento que dão à luz.
Por isso,
administrativamente, o SUS já tinha mudado o termo “mãe” para “parturiente” e o
termo “pai” para “responsável legal”. Agora, na decisão de quinta-feira, o STF
decidiu que os termos devem ser postos juntos. Dessa forma, no formulário DNV
deve constar “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.
A DNV, emitida pelo hospital, alimenta
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), e é com base nela que os
cartórios emitem a certidão de nascimento.
Os dados do Sinasc são essenciais para
permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do
pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação
de saúde materno-infantil em todo o país.
A ação foi
apresentada, em 2021, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, decidiu
liminarmente que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a
categoria “parturiente”.
Na proclamação do julgamento, em 18 de
setembro, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter
administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para
torná-la obrigatória.
Diante do fato, o ministro Gilmar
Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões
“parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como
sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que
esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar
como “mãe” e “pai” no documento.
Além da
mudança no formulário, a Corte determinou que o Ministério da Saúde garanta
atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades
relativas a seu sexo biológico, fixando quatro obrigações:
- determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações
necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que
marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas
sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando
procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou
dificuldade de acesso às pessoas transexuais;
- esclarecer que as alterações mencionadas no item anterior se
referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao
agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o
acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do
SUS;
- determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da
Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe”
de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal”
passe a constar o campo “responsável legal/pai”
de preenchimento facultativo, nos termos da Lei 12.662/2012;
- ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições
que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas
informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário
para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a
estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União),
regional (Estados) e local (Municípios).
Por: Inova News
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