A pedido do Decon, a empresa também deverá pagar multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos
A Justiça do Estado do Ceará, concedeu liminar acatando Ação
Civil Pública ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Decon) do Crato para que a concessionária de energia elétrica Enel
realize as intervenções técnicas necessárias para normalizar o fornecimento de
energia nos bairros Mirandão e Conviver, em até 90 dias.
A pedido do Decon, órgão vinculado ao Ministério Público do
Estado do Ceará, a empresa também deverá pagar multa de R$ 200 mil por danos
morais coletivos. O valor deverá ser convertido para o Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos (FDID).
Sobre a ação
A ação é resultado de denúncias feitas à 6ª Promotoria de
Justiça do Crato por moradores dos bairros prejudicados. Eles relataram
constantes interrupções no fornecimento de energia, além de demora no
restabelecimento, tornando os locais escuros e sujeitos à prática de delitos.
Após a coleta de informações e realização de audiência administrativa, foi
constatado que existe um problema de sobrecarga de energia nos bairros, porém a
concessionária não adotou medidas para solucionar o problema.
Segundo dados da própria Enel, de agosto a dezembro de 2023,
foram registradas 127 ocorrências na rede, o que representa quase um caso por
dia. Além disso, os moradores chegaram a passar até 13 horas sem energia,
superando o limite de 11 horas fixado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica.
Por: Inova News/MPCE
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