O julgamento ocorre em plenário virtual da 1ª Turma e deve ser concluído até 28 de março.
Nesta sexta-feira, 21 de março de 2025, o ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da
cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, devido à sua
participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante essas manifestações,
Débora escreveu, com batom, a expressão "perdeu, mané" na Estátua da
Justiça, localizada em frente ao edifício do STF.
A frase "perdeu, mané" remete a um episódio ocorrido
em novembro de 2022, quando o ministro Luís Roberto Barroso, também do STF, foi
abordado por um manifestante em Nova Iorque. Na ocasião, ao ser questionado
sobre a segurança do código-fonte das urnas eletrônicas brasileiras, Barroso
respondeu: "Perdeu, mané, não amola".
O que alegou Moraes
Moraes condenou Débora dos Santos a 14 anos, sendo 12 anos e
seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção e cem dias-multa, cada
dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo, pois incursa nos artigos:
- 359-L
(abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à
pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão;
- 359-M
(Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão;
- 163,
parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à
pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta)
dias-multa, fixando cada dia multa em1/3 do salário mínimo;
- 62,
I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um)
ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada
dia multa em 1/3 do salário mínimo;
- 288,
parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1
(um) ano e 6(seis) meses de reclusão”.
![]() |
“A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, foi pichada durante as manifestações em Brasília |
Manifestação da defesa
A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, de manifestou dizendo estar “profunda consternação” com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão “um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, informaram que “condenar
Débora dos Santos, por associação armada, apenas por ter passado batom em uma
estátua não é apenas um erro jurídico — é pura perversidade. Em nenhum
momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos,
participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que
pudesse justificar uma pena tão severa”;
A defesa também afirmou que se trata de “um julgamento político, e não jurídico”. Além disso, os profissionais afirmam que Débora — presa preventivamente há dois anos — já preenche os requisitos legais para a progressão de regime e “deveria ser imediatamente colocada em liberdade”.
O que diz a Lei
“O artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, alterado pela
Lei nº 13.769/2018, estabelece que, para mulheres que sejam mães ou
responsáveis por crianças, ou pessoas com deficiência, os requisitos para
progressão de regime incluem o cumprimento de 1/8 da pena”, observaram Júnior e
Taniéli.
No caso de Débora, afirmam os advogados, “considerando a
pena aplicada (14 anos), o cumprimento de 1/8 da pena equivale a 21 meses”.
“Débora já está presa há mais de dois anos, ou seja, preenche plenamente os
requisitos para a progressão de regime, tornando sua manutenção no cárcere
ilegal e abusiva”, disse a defesa.
Tal fato é ignorado por Alexandre de Moraes. Débora está presa
preventivamente desde março de 2023, dois meses após os protestos, mesmo sem
antecedentes criminais.
Por: Inova News
Postar um comentário