Moraes vota para condenar a mãe que pichou estátua do STF a 14 anos de prisão.

O julgamento ocorre em plenário virtual da 1ª Turma e deve ser concluído até 28 de março.

 

Foto Reprodução

Nesta sexta-feira, 21 de março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, devido à sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante essas manifestações, Débora escreveu, com batom, a expressão "perdeu, mané" na Estátua da Justiça, localizada em frente ao edifício do STF.

A frase "perdeu, mané" remete a um episódio ocorrido em novembro de 2022, quando o ministro Luís Roberto Barroso, também do STF, foi abordado por um manifestante em Nova Iorque. Na ocasião, ao ser questionado sobre a segurança do código-fonte das urnas eletrônicas brasileiras, Barroso respondeu: "Perdeu, mané, não amola".

O que alegou Moraes

Moraes condenou Débora dos Santos a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção e cem dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo, pois incursa nos artigos:

  • 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão;
  • 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão;
  • 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em1/3 do salário mínimo;
  • 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
  • 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6(seis) meses de reclusão”.


“A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, foi pichada durante as manifestações em Brasília


Manifestação da defesa

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, de manifestou dizendo estar “profunda consternação” com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão “um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, informaram que “condenar Débora dos Santos, por associação armada, apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico — é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”;

A defesa também afirmou que se trata de “um julgamento político, e não jurídico”. Além disso, os profissionais afirmam que Débora presa preventivamente há dois anos — já preenche os requisitos legais para a progressão de regime e “deveria ser imediatamente colocada em liberdade”.

O que diz a Lei

“O artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que, para mulheres que sejam mães ou responsáveis por crianças, ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime incluem o cumprimento de 1/8 da pena”, observaram Júnior e Taniéli.

No caso de Débora, afirmam os advogados, “considerando a pena aplicada (14 anos), o cumprimento de 1/8 da pena equivale a 21 meses”. “Débora já está presa há mais de dois anos, ou seja, preenche plenamente os requisitos para a progressão de regime, tornando sua manutenção no cárcere ilegal e abusiva”, disse a defesa.

Tal fato é ignorado por Alexandre de Moraes. Débora está presa preventivamente desde março de 2023, dois meses após os protestos, mesmo sem antecedentes criminais. 


      Por: Inova News      

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