Projeto de lei vincula multa de trânsito ao valor de mercado do veículo

O autor do projeto é o deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP)

 

Deputado Federal Kiko Celeguim (PT-SP)

O deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP) é autor do projeto de  Lei (PL) 78/25 que substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo.

Em seu argumento ele diz que “o fato do valor das multas serem fixos sendo alterado apenas pela gravidade torna a penalidade desigual, afinal os motoristas com maior poder aquisitivo serão menos afetados do os que possuem uma renda menor”.

O que diz o Código

Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47. O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração

Valor de Mercado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai determinar o valor de mercado do automóvel, com atualização anual e não foi citado no texto do PL se seguirá os preços oficiais da tabela Fipe, como ocorre para o cálculo do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).


Se o projeto de Lei for aprovado, proprietários de um carro que custa R$ 100.000, por exemplo, verá o valor das multas aumentarem de R$ 195,23 para R$ 200,00 caso cometa uma infração grave terá que pagar. Já na gravíssima a diferença é mais significativa: pagará R$ 350 ao invés de R$ 293,47. Agora se o carro for avaliado em R$ 200.000 a multa gravíssima será de R$ 700.

Objetivo do projeto

Segundo o autor do projeto, o objetivo é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo. Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.

Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, afirma Celeguim, em entrevista para Agência Câmara de Notícias. 

Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Caso aprovado o projeto deverá ser regulamentado em 90 dias e passará a valer em 180 dias.

      Por: Inova News      

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