O autor do projeto é o deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP)
Deputado Federal Kiko Celeguim (PT-SP)
O deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP) é autor do projeto de
Lei (PL) 78/25 que substitui o
valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do
veículo.
Em seu argumento ele diz que “o fato do valor das multas
serem fixos sendo alterado apenas pela gravidade torna a penalidade desigual,
afinal os motoristas com maior poder aquisitivo serão menos afetados do os que
possuem uma renda menor”.
O que diz o Código
Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as
multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir
sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de
R$ 293,47. O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado
ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração
Valor de Mercado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai determinar o valor
de mercado do automóvel, com atualização anual e não foi citado no texto do PL
se seguirá os preços oficiais da tabela Fipe, como ocorre para o cálculo do
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Se o projeto de Lei for aprovado, proprietários de um carro
que custa R$ 100.000, por exemplo, verá o valor das multas aumentarem de R$
195,23 para R$ 200,00 caso cometa uma infração grave terá que pagar. Já na
gravíssima a diferença é mais significativa: pagará R$ 350 ao invés de R$
293,47. Agora se o carro for avaliado em R$ 200.000 a multa gravíssima será de
R$ 700.
Objetivo do projeto
Segundo o autor do projeto, o objetivo é tornar o sistema de
aplicação de multas de trânsito mais equitativo. Celeguim avalia que o modelo
atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os
motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os
condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o
impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para
condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, afirma
Celeguim, em entrevista para Agência Câmara de Notícias.
Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na
CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são
alterados pelo projeto.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada
pela Câmara e pelo Senado.
Caso aprovado o projeto deverá ser regulamentado em 90 dias e
passará a valer em 180 dias.
Por: Inova News
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