Cota de gênero: Justiça Eleitoral cassa o mandato de três vereadores de Juazeiro do Norte

Apesar do parecer prévio favorável do Ministério Público Eleitoral, a Justiça entendeu que houve uso indevido de candidaturas femininas

Vereadores: Boaz, Lukão e Badu (Reprodução Câmara Municipal)

Três vereadores do município de Juazeiro do Norte, tiveram seus mandatos cassados por determinação do juiz eleitoral Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28.ª Zona Eleitoral no Ceará, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Foram afetados pela decisão, nesta quinta-feira (10),  os vereadores José Lucas Alves Ferreira (conhecido como "Lukão"), Luiz Bezerra de Sousa (Badu) e Boaz Davi de Lima Gina ("Boaz das Rotatórias"). Além da perda de mandato, a Justiça também determinou a invalidação de todos os votos obtidos pelas suas respectivas coligações partidárias: Mobiliza, PL e PSDB.

Sobre a Ação

A ação judicial foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo presidente municipal Dr. Wilton Almeida e pelo advogado Dr. José Boaventura Filho. O processo tramitou sob os números 0600204-94.2024.6.06.0028, 0600203-12.2024.6.06.0028 e 0600205-79.2024.6.06.0028.

Apesar de parecer favorável à manutenção dos mandatos emitido pelo Ministério Público Eleitoral, a decisão judicial concluiu que houve uso irregular de candidaturas femininas com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidatas mulheres por partido ou coligação.

Entenda o caso

O caso da candidata Jovelina Carvalho Santos Freitas foi central na análise da Justiça Eleitoral. Segundo a sentença, há fortes indícios de que a candidatura foi meramente simbólica, sem campanha efetiva, com votação reduzida (apenas sete votos) e sem preparo para o exercício do cargo. "É nítido e cristalino que a candidata [...] foi usada pelo partido político do impugnado apenas para completar a cota de gênero", declarou o juiz Gustavo Cavalcante.

Com base no artigo 14, §10 da Constituição Federal, na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE n.º 23.735/2024, o magistrado considerou procedente o pedido, determinando a anulação das candidaturas envolvidas e a invalidação dos votos atribuídos às respectivas legendas.

O Ministério Público e o Juízo da 119.ª Zona Eleitoral já foram notificados para adoção das medidas necessárias. Os três vereadores ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mantendo-se nos cargos até o julgamento definitivo.

      Por: Inova News      

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