Apesar do parecer prévio favorável do Ministério Público Eleitoral, a Justiça entendeu que houve uso indevido de candidaturas femininas
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Vereadores: Boaz, Lukão e Badu (Reprodução Câmara Municipal) |
Três vereadores do município de Juazeiro do Norte, tiveram
seus mandatos cassados por determinação do juiz eleitoral Gustavo Henrique
Cardoso Cavalcante, da 28.ª Zona Eleitoral no Ceará, por suposta fraude à cota
de gênero nas eleições municipais de 2024.
Foram afetados pela decisão, nesta quinta-feira (10), os vereadores José Lucas Alves Ferreira
(conhecido como "Lukão"), Luiz Bezerra de Sousa (Badu) e Boaz Davi de
Lima Gina ("Boaz das Rotatórias"). Além da perda de mandato, a
Justiça também determinou a invalidação de todos os votos obtidos pelas suas
respectivas coligações partidárias: Mobiliza, PL e PSDB.
Sobre a Ação
A ação judicial foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro
(PSB), representado pelo presidente municipal Dr. Wilton Almeida e pelo
advogado Dr. José Boaventura Filho. O processo tramitou sob os números 0600204-94.2024.6.06.0028,
0600203-12.2024.6.06.0028 e 0600205-79.2024.6.06.0028.
Apesar de parecer favorável à manutenção dos mandatos emitido
pelo Ministério Público Eleitoral, a decisão judicial concluiu que houve uso
irregular de candidaturas femininas com o objetivo de fraudar a legislação
eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidatas mulheres por partido ou
coligação.
Entenda o caso
O caso da candidata Jovelina Carvalho Santos Freitas
foi central na análise da Justiça Eleitoral. Segundo a sentença, há fortes
indícios de que a candidatura foi meramente simbólica, sem campanha efetiva,
com votação reduzida (apenas sete votos) e sem preparo para o exercício do
cargo. "É nítido e cristalino que a candidata [...] foi usada pelo
partido político do impugnado apenas para completar a cota de gênero",
declarou o juiz Gustavo Cavalcante.
Com base no artigo 14, §10 da Constituição Federal, na Súmula
73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE n.º 23.735/2024, o
magistrado considerou procedente o pedido, determinando a anulação das
candidaturas envolvidas e a invalidação dos votos atribuídos às respectivas
legendas.
O Ministério Público e o Juízo da 119.ª Zona Eleitoral já
foram notificados para adoção das medidas necessárias. Os três vereadores ainda
podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), mantendo-se nos cargos até o julgamento definitivo.
Por: Inova News
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