Defesa de Daniel Silveira critica decisão de Alexandre de Moraes que impediu visita à família na Páscoa

O argumento do Ministro do STF e vice-PGR é que que Silveira não atendeu a todos os requisitos para obter o benefício legal

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira, dia 18, a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira reagiu com veemência à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de saída temporária do político para visitar seus familiares durante o feriado da Páscoa.

A decisão de Moraes baseou-se no parecer do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, que afirmou que Silveira não atendeu aos critérios exigidos para a concessão do benefício, apesar de a defesa alegar o cumprimento das exigências legais. Segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do ministro do STF, o ex-parlamentar não demonstrou “comportamento adequado”.

A equipe de advogados de Silveira – formada por Paulo Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho – criticou duramente a atuação do ministro. Em nota divulgada com exclusividade, declararam:

“A defesa entende inadequado o tratamento de Moraes ao caso, que age como vingador, e não como juiz.”
E foram além:
“Pior, acumula, agora, a função de diretor de presídio para avaliar a conduta de preso.”

Para os advogados, somente a direção da unidade prisional possui competência para avaliar a conduta dos detentos.
“Cabe somente à autoridade penitenciária, no caso, o diretor do presídio, atestar ou não a conduta do preso como adequada ou não para ter o benefício, e não, a Moraes e/ou Hindenburgo, que solapam a lei, violam a Constituição, e assumem funções privativas de diretor de presídio, inadequadamente.”

Ainda segundo a defesa, “Silveira está sob tortura, e isso será, mais uma vez, levado aos órgãos internacionais, requerendo providências.”

Na fundamentação da decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que o ex-deputado já descumpriu ordens judiciais anteriores e mantém um comportamento de “total desrespeito ao Poder Judiciário”.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do STF, indefiro o pedido de saída temporária formulado pelo sentenciado Daniel Silveira”, concluiu o ministro.

A controvérsia deve continuar a alimentar o debate jurídico e político em torno do caso Silveira, que segue cumprindo pena em regime fechado.

      Por: Inova News      

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