A Ação Civil Pública foi protocolada em fevereiro deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca
Karlinda
Coelho foi eleita presidente da Câmara Municipal de Canindé pela terceira vez
consecutiva Reprodução/Instagram
Após ação
proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário
determinou o afastamento da presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de
Canindé e a realização, no prazo de 15 dias, de nova eleição para o cargo.
A Ação Civil
Pública foi protocolada em fevereiro deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça da
comarca, por meio do promotor de Justiça auxiliar Othoniel Alves de Oliveira. A
vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho estava no terceiro mandato
consecutivo no cargo de presidente da Casa Legislativa. De acordo com a ação,
a prática é considerada inconstitucional.
Entendimento
do STF
A
parlamentar foi eleita presidente da Câmara de Vereadores de Canindé para o
biênio 2021/2022, reeleita para o mesmo cargo no biênio 2023/2024 e, pela 3ª
vez em 1º de janeiro deste ano, sendo reconduzida à presidência para o
biênio 2025/2026. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
consolidado em 7 de janeiro de 2021, a vedação de mais de dois mandatos
consecutivos, aplicada ao presidente da República, também se estende a
situações como a de Canindé.
Como o
terceiro mandato consecutivo começou em 2025, quatro anos após o julgado do
STF, a vedação se aplica à vereadora Karlinda Coelho. A medida visa garantir a
alternância de poder e evitar a perpetuação de pessoas em cargos de direção nas
casas legislativas.
Segundo a decisão judicial, até que a nova eleição ocorra, o vereador que ocupa o cargo de vice-presidente da Câmara deve assumir o cargo de presidente interinamente.
Por: Inova News/MPCE
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