Texto ainda precisa de 65 apoios para tramitar em regime de urgência e ir direto ao plenário da Câmara
Foto: Bruno
Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 2.858/2022, que propõe conceder
anistia aos manifestantes presos em razão dos atos ocorridos em 8 de janeiro de
2023, já conta com 192 assinaturas de deputados federais no requerimento
de urgência para votação. Para que a proposta seja levada diretamente ao
plenário, sem passar pelas comissões temáticas, são necessárias 257
assinaturas — ou seja, faltam 65 apoios.
De autoria do então deputado federal Major Vitor Hugo
(PL-GO), o projeto prevê a concessão de anistia a todos os cidadãos que
tenham participado de manifestações em qualquer parte do território nacional
entre 30 de outubro de 2022 — data do segundo turno das eleições
presidenciais — e a entrada em vigor da futura lei.
Apoio por partidos
Até o momento, o número de assinaturas por partido está
distribuído da seguinte forma:
- PL —
86 (de 92 deputados)
- PP —
26 (de 49)
- União
Brasil — 24 (de 59)
- Republicanos —
15 (de 45)
- MDB —
13 (de 44)
- PSD —
13 (de 44)
- Novo — 4
(de 4)
- Podemos — 4
(de 15)
- PRD — 2
(de 5)
- Avante — 2
(de 7)
- PSDB — 2
(de 14)
- Cidadania — 1
(de 4)
Argumentos da oposição
Deputados da oposição, principais apoiadores da proposta,
argumentam que as prisões decorrentes dos atos de 8 de janeiro foram excessivas
e politicamente motivadas. Segundo eles, muitos dos detidos são cidadãos
comuns, que foram presos apenas por estarem nas imediações dos protestos,
sem qualquer envolvimento com os atos de vandalismo que ocorreram na ocasião.
Eles defendem a anistia como um gesto de pacificação
nacional e de respeito ao devido processo legal.
Abrangência da proposta
O texto do PL 2.858/2022 é amplo e inclui a anistia a manifestantes,
caminhoneiros, empresários e demais envolvidos — seja de forma física, por apoio
logístico ou até mesmo por declarações públicas, comentários e
publicações em redes sociais ou outras plataformas digitais.
A proposta cobre crimes políticos, crimes conexos a
crimes políticos e infrações eleitorais. De acordo com o texto,
crimes conexos são definidos como quaisquer delitos relacionados a crimes
políticos ou motivados por razões políticas.
Próximos passos
O projeto ainda não tem data para votação. A votação do
mérito depende da aprovação do regime de urgência, o que permitiria ao
presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB),
pautá-lo diretamente no plenário a qualquer momento, sem a necessidade de
análise prévia pelas comissões permanentes da Casa.
Por: Inova News
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