STF mantém prisão de Fernando Collor; André Mendonça vota pela revogação

Mendonça afirmou que sua interpretação visa a proteger direitos fundamentais previstos em tratados internacionais.

André Mendonça Ministro do STF

Em sessão realizada nesta segunda-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro André Mendonça foi o único a divergir, votando pela revogação da prisão

Collor foi preso na madrugada de 25 de abril de 2025, em Maceió, após o ministro Alexandre de Moraes determinar o início imediato do cumprimento da pena, considerando os recursos da defesa como meramente protelatórios

Voto divergente

Durante o julgamento, Mendonça argumentou que, devido à existência de divergências entre os ministros quanto à dosimetria da pena, os embargos infringentes apresentados pela defesa deveriam ser admitidos. Ele destacou que o julgamento ocorreu em instância única, no próprio STF, e que os embargos permitiriam uma nova análise sobre pontos não unânimes da condenação.

Mendonça afirmou ser necessário respeitar “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”.

O ministro também destacou que a norma do STF não limita a interposição de embargos infringentes apenas a condenações absolutas, mas também abarca divergências relativas à pena: “Não se extrai da norma a limitação de que o recurso só será cabível em relação à condenação em si, mas não em relação, por exemplo, ao quantum de pena imposta”.

Apesar do voto de Mendonça, a maioria dos ministros acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, mantendo a decisão de prisão. O placar final foi de 6 a 1, com os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votando pela manutenção da prisão.

O que diz a defesa de Collor

A defesa de Collor argumenta que ele não poderia ser preso antes do trânsito em julgado da condenação e que não há risco de reiteração delitiva ou ameaça à ordem pública. Além disso, ressaltam a idade avançada do ex-presidente e a existência de comorbidades graves.

Com a decisão do STF, Collor permanece detido em Maceió, aguardando os próximos desdobramentos legais.

      Por: Inova News      

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